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REGRAS E NORMAS DO LIC
REGRAS E NORMAS DO LIC

 

Familiares   e/ou  Responsaveis

 

São  DIREITOS   dos familiares e ou Responsaveis:

 

- apresentar   sugestões e  reclamações por escrito sobre o atendimento

  serviços prestados ao residente, zelando pelo bem-estar do mesmo

- participar em todas as reuniões e atividades organizadas sempre que  -

  for solicitado e na medida de suas possibilidades e interesse

- receber informações periódicas acerca da situação do residente

- visitar o residente sempre que queira dentro do horário de visitas

- ausentar-se do  LIC  com o residente mas sempre com o conhecimento  

  e autorização da diretora do LIC.

 

São DEVERES dos Familiares e/ou Responsáveis

 

- acompanhar o residente às consultas,  exames e hospital quando  for

   Solicitado

-  responsabilizar-se e proceder ao pagamento da mensalidade e outras

   despesas  do residente que venham ocorrer

- tratar com respeito e dignidade os residentes e os demais funcionários

-  Cumprir e fazer cumprir o presente  Regulamento

 

                                                                                     Emergência

- em casos de emergência  a diretora do LIC  tomará as devidas providencias e a responsabilidade do caso  direcionando a situação para o serviço de urgência e/ou contato  a entidades competentes, e imediatadamente informando os familiares.

 

Falecimento

 - em caso de falecimento , o LIC  procederá a arrumação de todos os bens do residentes, com vista a posteior entrega ao  representante familiar

- todas as despesas inerentes ao falecimento do residente, do funeral são de responsabilidade do responsável familiar.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Lar do Idoso Calebe – LIC   privilegiará formas de convivência e cooperação com a comunidade, com as famílias dos residentes, com

outras instituições, associações culturais, recreativas, econômicas, empresas e escolas e com os serviços de segurança social e de saúde, bem como autarquias locais.

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Diretora do LIC.

Compete a Direção do LIC  emitir instruções necessárias a execução das normas  do presente Regulamento.

O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que normas superiores o exijam ou interesses internos do LIC  o justifiquem.

As lacunas  e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão interpretadas e resolvidas pela Direção do LIC.

O presente Regulamento entra em Vigor em                                               .