Familiares e/ou Responsaveis
São DIREITOS dos familiares e ou Responsaveis:
- apresentar sugestões e reclamações por escrito sobre o atendimento
serviços prestados ao residente, zelando pelo bem-estar do mesmo
- participar em todas as reuniões e atividades organizadas sempre que -
for solicitado e na medida de suas possibilidades e interesse
- receber informações periódicas acerca da situação do residente
- visitar o residente sempre que queira dentro do horário de visitas
- ausentar-se do LIC com o residente mas sempre com o conhecimento
e autorização da diretora do LIC.
São DEVERES dos Familiares e/ou Responsáveis
- acompanhar o residente às consultas, exames e hospital quando for
Solicitado
- responsabilizar-se e proceder ao pagamento da mensalidade e outras
despesas do residente que venham ocorrer
- tratar com respeito e dignidade os residentes e os demais funcionários
- Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento
Emergência
- em casos de emergência a diretora do LIC tomará as devidas providencias e a responsabilidade do caso direcionando a situação para o serviço de urgência e/ou contato a entidades competentes, e imediatadamente informando os familiares.
Falecimento
- em caso de falecimento , o LIC procederá a arrumação de todos os bens do residentes, com vista a posteior entrega ao representante familiar
- todas as despesas inerentes ao falecimento do residente, do funeral são de responsabilidade do responsável familiar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Lar do Idoso Calebe – LIC privilegiará formas de convivência e cooperação com a comunidade, com as famílias dos residentes, com
outras instituições, associações culturais, recreativas, econômicas, empresas e escolas e com os serviços de segurança social e de saúde, bem como autarquias locais.
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Diretora do LIC.
Compete a Direção do LIC emitir instruções necessárias a execução das normas do presente Regulamento.
O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que normas superiores o exijam ou interesses internos do LIC o justifiquem.
As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão interpretadas e resolvidas pela Direção do LIC.
O presente Regulamento entra em Vigor em .